Em caso de avaria, o destinatário deve conferir a carga no ato da entrega e na frente do entregador, para que dessa forma, possa sinalizar a ocorrência. Além disso, só ocorre a indenização para mercadorias com nota fiscal.
Quando a unidade da transportadora constata a possibilidade de avaria, a mercadoria seguirá o fluxo de entrega. Sendo assim, o destinatário avalia e decide se deseja ou não aceitar a carga avariada.
Caso o destinatário não aceite, é necessário recusar no ato da entrega e comunicar o entregador que o motivo da recusa é por avaria, assim como, informar a quantidade de itens avariados.
Se a avaria for constatada pelo destinatário após a entrega, o remetente tem até 7 dias após o recebimento para solicitar uma análise de ocorrência. Além disso, o destinatário deverá encaminhar ao remetente a ressalva feita no ato da entrega, fotos da embalagem e mercadoria avariada.
Dessa forma, o remetente deverá entrar em contato com o Suporte Frenet por meio de abertura de ticket no Painel, diretamente na etiqueta afetada. Sendo assim, a Frenet intermediará o contato com a transportadora.
Além disso, é muito importante que o destinatário guarde a embalagem e os produtos avariados. Pois, a transportadora irá coletar para a análise. Caso contrário, a Jadlog pode negar o pedido de análise por avaria.
Extravio
Quando o remetente está acompanhando o rastreio e identifica a possibilidade de extravio, deverá entrar em contato com o suporte Frenet para que seja investigado juntamente com a transportadora.
Assim, se o extravio for de fato constatado, basta aguardar o fim do processo indenizatório e reembolso.
Furto ou roubo
Quando alguma carga é furtada ou roubada, a transportadora insere essa informação no rastreio da mercadoria. Dessa forma, o remetente precisa entrar em contato com a Frenet para que possa dar inicio a ocorrência junto à Jadlog. Com a ocorrência concluída, basta aguardar o ressarcimento.
Prazo de ressarcimento
O prazo de ressarcimento em caso de avaria, extravio, furto ou roubo é de aproximadamente 90 dias, podendo variar para mais ou para menos dias.
Além disso, o valor máximo ressarcido é de R$30.000,00 para envios com nota fiscal e R$1.500,00 para envios com declaração de conteúdo. No entanto, vale ressaltar que avarias de mercadorias enviadas com declaração de conteúdo não possuem ressarcimento.
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